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Sónia de Carvalho

Grau académico: Doutoramento


Descrição

FORMAÇÃO ACADÉMICA
- Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica, Centro Regional do Porto (1998)
- Mestrado em Direito (Ciências jurídico-comerciais), pela Faculdade de Direito da Universidade Católica (2004)
- Doutoramento em Direito (Ciências jurídico-empresariais), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2014)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- Professora do departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e do Instituto Universitário da Maia – ISMAI (Docente de Direito Comercial, Direito de Autor e Propriedade Intelectual, Direito da Família, Direito e Processo do Trabalho, Direito da União Europeia)
- Docente em cursos de Licenciatura, Formação, Pós-Graduação - Universidade Católica, Universidade Lusófona, ISCAC, OTOC (Direito da família e das sucessões, Direito Processual Laboral, Direito das Obrigações, Introdução ao Estudo do Direiro, Direito do Trabalho, Direito das Empresas)
- Autora de monografia, artigos, entre os quais, o Contrato de Factoring. Na prática negocial e sua natureza jurídica, publicações Universidade Católica Portuguesa, Porto, 2007
- Em finais de 2000, foi convidada a constituir a sociedade Messias Carvalho, Sónia de Carvalho & Associados – Sociedade de Advogados, RL na qual, desde então, exerce a advocacia.
- Inscrita como advogada na Ordem dos Advogados, conselho distrital do Porto, desde 2000.
- Exercício da advocacia, desde setembro de 1998, com o Dr. Messias Carvalho.


Anotações

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (25)

Artigo 1.º - Finalidade do processo de insolvência 09-2019
Artigo 2.º - Sujeitos passivos da declaração de insolvência 05-2019
Artigo 3.º - Situação de insolvência 05-2019
Artigo 4.º - Data da declaração de insolvência e início do processo 04-2019
Artigo 5.º - Noção de empresa 05-2019
Artigo 6.º - Noções de administradores e de responsáveis legais 04-2019
Artigo 17.º-A - Finalidade e natureza do processo especial de revitalização 03-2019
Artigo 17.º-B - Noção de situação económica difícil 03-2019
Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades 03-2019
Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente 03-2019
Artigo 17.º-E - Efeitos 03-2019
Artigo 17.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de plano de recuperação conducente à revitalização da empresa 03-2019
Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação 03-2019
Artigo 17.º-H - Garantias 03-2019
Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de empresa 03-2019
Artigo 17.º-J - Encerramento do processo especial de revitalização e cessação de funções do administrador judicial provisório 03-2019
Artigo 18.º - Dever de apresentação à insolvência 09-2019
Artigo 19.º - A quem compete o pedido 04-2019
Artigo 20.º - Outros legitimados 09-2019
Artigo 21.º - Desistência do pedido ou da instância no processo de insolvência 04-2019
Artigo 22.º - Dedução de pedido infundado 04-2019
Artigo 36.º - Sentença de declaração de insolvência 09-2019
Artigo 37.º - Notificação da sentença e citação 04-2019
Artigo 38.º - Publicidade e registo 04-2019
Artigo 39.º - Insuficiência da massa insolvente 04-2019


Última atualização em 12-03-2019

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