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José Campos Amorim

Profissão: Professor Coordenador

Grau académico: Doutor


Descrição

Experiência Profissional
Professor coordenador no ISCAP desde 2007.
Professor auxiliar na Universidade Lusíada do Porto, 1999-2007.
Professor auxiliar na Universidade Autónoma de Lisboa, 1999-2006.

Formação Académica
Licenciatura em Direito pela Universidade de Paris VIII, 1993.
Mestrado em Estudos Europeus pela Universidade de Paris VIII, 1994.
Doutoramento em Direito pela Universidade de Evry, França, 1998.


Anotações

Código do IRC (8)

Artigo 86.º - Regime especial de neutralidade fiscal 10-2011
Artigo 112.º - Modalidades de pagamento 10-2011
Artigo 113.º - Local de pagamento 10-2011
Artigo 118.º - Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação 02-2015
Artigo 133.º - Dever de fiscalização em geral 09-2011
Artigo 134.º - Dever de fiscalização em especial 10-2011
Artigo 135.º - Registo de sujeitos passivos 09-2011
Artigo 136.º - Processo individual 09-2011

Código de Procedimento e de Processo Tributário (82)

Artigo 49.º - Cooperação de entidades públicas 01-2016
Artigo 51.º - Contratação de outras entidades 01-2016
Artigo 58.º - Avaliação prévia 01-2016
Artigo 59.º - Início do procedimento 03-2017
Artigo 60.º - Definitividade dos actos tributários 01-2016
Artigo 62.º - Acto de liquidação consequente 01-2016
Artigo 63.º - Aplicação de disposição antiabuso 01-2016
Artigo 67.º - Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso 01-2016
Artigo 68.º - Procedimento de reclamação graciosa 01-2016
Artigo 70.º - Apresentação, fundamentos e prazo da reclamação graciosa 01-2016
Artigo 71.º - Cumulação de pedidos 01-2016
Artigo 72.º - Coligação de reclamantes 01-2016
Artigo 73.º - Competência para a instauração e instrução do processo 01-2016
Artigo 74.º - Apensação 01-2016
Artigo 75.º - Entidade competente para a decisão 05-2016
Artigo 76.º - Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso 01-2016
Artigo 77.º - Agravamento da colecta 01-2016
Artigo 77.º-A - Reclamação graciosa em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias 01-2016
Artigo 77.º-B - Relação com a impugnação judicial 01-2016
Artigo 78.º - Modalidades da cobrança 01-2016
Artigo 79.º - Competência 01-2016
Artigo 80.º - Citação para reclamação de créditos tributários 09-2017
Artigo 81.º - Restituição do remanescente nas execuções 01-2016
Artigo 82.º - Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial 01-2016
Artigo 83.º - Sujeitos passivos inactivos 01-2016
Artigo 85.º - Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução 01-2016
Artigo 86.º - Termo do prazo de pagamento voluntário. Pagamentos por conta 01-2016
Artigo 87.º - Dação em pagamento antes da execução fiscal 01-2016
Artigo 88.º - Extracção das certidões de dívida 09-2017
Artigo 89.º - Compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária 01-2016
Artigo 90.º - Compensação com créditos tributários por iniciativa do contribuinte 01-2016
Artigo 90.º-A - Compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinte 01-2016
Artigo 91.º - Condições da sub-rogação 09-2017
Artigo 92.º - Sub-rogação. Garantias 01-2016
Artigo 93.º - Documentos, conferência e validação dos pagamentos 01-2016
Artigo 106.º - Indeferimento tácito 01-2016
Artigo 107.º - Petição dirigida ao delegante ou subdelegante 01-2016
Artigo 108.º - Requisitos da petição inicial 01-2016
Artigo 109.º - Despesas com a produção de prova 01-2016
Artigo 110.º - Contestação 01-2016
Artigo 111.º - Organização do processo administrativo 01-2016
Artigo 112.º - Revogação do acto impugnado 01-2016
Artigo 113.º - Conhecimento imediato do pedido 01-2016
Artigo 114.º - Diligências de prova 01-2016
Artigo 115.º - Meios de prova 01-2016
Artigo 116.º - Pareceres técnicos. Prova pericial 01-2016
Artigo 118.º - Testemunhas 01-2016
Artigo 119.º - Depoimento das testemunhas 01-2016
Artigo 120.º - Notificação das alegações 09-2017
Artigo 121.º - Vista do Ministério Público 01-2016
Artigo 122.º - Conclusão dos autos. Sentença 01-2016
Artigo 123.º - Sentença. Objecto 01-2016
Artigo 124.º - Ordem de conhecimento dos vícios na senteça 01-2016
Artigo 125.º - Nulidades da sentença 09-2017
Artigo 126.º - Notificação da sentença 01-2016
Artigo 127.º - Incidentes 01-2016
Artigo 128.º - Processamento e julgamento dos incidentes 01-2016
Artigo 129.º - Incidente de assistência 01-2016
Artigo 130.º - Admissão do incidente de habilitação 01-2016
Artigo 131.º - Impugnação em caso de autoliquidação 01-2016
Artigo 132.º - Impugnação em caso de retenção na fonte 01-2016
Artigo 133.º - Impugnação em caso de pagamento por conta 01-2016
Artigo 133.º-A - Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias 01-2016
Artigo 134.º - Objecto da impugnação 09-2017
Artigo 135.º - Providências cautelares 01-2016
Artigo 136.º - Requisitos do arresto 01-2016
Artigo 137.º - Caducidade 01-2016
Artigo 139.º - Regime do arresto 01-2016
Artigo 140.º - Requisitos do arrolamento 01-2016
Artigo 141.º - Competência para o arrolamento 01-2016
Artigo 142.º - Regime do arrolamento 01-2016
Artigo 143.º - Impugnação da apreensão 01-2016
Artigo 144.º - Impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária 01-2016
Artigo 146.º-A - Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário 01-2016
Artigo 146.º-B - Tramitação do recurso interposto pelo contribuinte 09-2017
Artigo 146.º-D - Processo urgente 01-2016
Artigo 152.º - Legitimidade dos exequentes 01-2016
Artigo 157.º - Reversão contra terceiros adquirentes de bens 01-2016
Artigo 158.º - Reversão contra possuidores 01-2016
Artigo 159.º - Reversão no caso de substituição tributária 01-2016
Artigo 160.º - Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários 01-2016
Artigo 161.º - Reversão da execução contra funcionários 01-2016


Última atualização em 30-10-2015

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